D i c a s
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Quais as dicas para o consumidor na hora da escolha da empresa em que irá comprar o pacote turístico?

O interessado, se possível, deve solicitar indicações de amigos e parentes que já tenham utilizado a agência de viagens; além de poder consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e o Banco de Dados do Procon. Deve verificar se a empresa está cadastrada na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) e ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens) . O consumidor deve solicitar todas as informações - por escrito - da empresa principalmente no que se refere: à quantidade de dias e noites, tipo e localização do meio de hospedagem, meio de transporte, se os ingressos de passeios opcionais, parques e shows estão inclusos, tipo de quarto (duplo, triplo, etc.), quais refeições estão inclusas, etc.;

Fonte: Fundação Procon


Turismo Aventura: Não corra perigos

Férias, feriado, fim de semana. O que fazer para ocupar este tempo se divertindo? Uma opção que tem sido explorada por agências de viagem é o turismo de aventura ou ecológico, como por exemplo: safári, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em grutas etc. Ocorre que além de certificar-se quanto a ter sua segurança física e pessoal garantida, o consumidor deve analisar se suas condições físicas são compatíveis ao programa e, ainda, ficar alerta aos cuidados na contratação do pacote. Veja as dicas dos técnicos do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo.

O consumidor, antes de se aventurar, deve procurar uma agência especializada neste tipo de passeio, informando-se sobre todos os dados que cercam o programa, ou seja, qual o grau de dificuldade do roteiro; quais as atividades inclusas; se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; quais as características da região etc. Verifique, ainda, se haverá pernoite, onde e como. Em caso positivo se estão inclusos: barraca, hotel, motel, cobertor, colchonete e alimentação. Certifique-se de que, na região, existe atendimento voltado para socorro em caso de emergência.

É aconselhável indagar sobre sugestão de roupas apropriadas para vestir e levar e, também quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem.

Outro dado que não pode ser esquecido é quanto à presença de um guia especializado e competente ao tipo de programa escolhido.

Ao fechar o contrato, leia com atenção todas as cláusulas, certificando-se e exigindo que esteja relacionado tudo o que foi combinado verbalmente, assim como data e local de saída e chegada; duração do passeio; locais a serem visitados; valor total; se pagamento financiado, quantas parcelas e respectivas datas de vencimento; em caso de acidentes durante o percurso quem custeará as despesas médicas e se há como ter atendimento imediato. Outro dado importante que não poderá faltar neste documento é quanto a identificação completa das partes envolvidas. Não deixe de observar e ficar atento às condições e prazo para desistência.

Se no decorrer do programa suceder algum problema ou o contrato não for cumprido integralmente ou a contento, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa lesada poderá exigir a reexecução do serviço, sem custo adicional; a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional do preço.

Como forma de comprovar eventuais problemas, aconselha-se a fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado E, ainda, trocar endereço e telefone com os demais participantes para reclamação conjunta.

Em caso de dúvidas procure um dos postos de atendimento pessoal do Procon-SP, dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro ou Poupatempo Itaquera.

Fonte: Fundação Procon


Conheça a ficha roteiro de viagem

A contratação de viagens, passeios, excursões ou pacotes turísticos deve ser programada e cercada de vários cuidados. Como forma de cumprir objetivos de melhorar as relações entre consumidores e fornecedores de serviços de turismo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e as entidades: Associação Brasileira das Agências de Viagens de São Paulo - ABAV, Associação Brasileira das Operadoras de Turismo - BRAZTOA e Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo - SINDETUR lançaram o modelo básico da Ficha de Roteiro de Viagem.

Trata-se de um documento a ser utilizado pelas agências e operadoras de turismo e preenchido junto ao consumidor no momento da contratação do serviço.

A ficha de Roteiro de Viagem é o resultado de um trabalho conjunto para harmonização das relações de consumo e se constitui num formulário contendo informações e dados necessários à contratação, tais como: identificação da agência e/ou operadora fornecedora do serviço, descrição dos serviços solicitados pelo consumidor (características e tipo de programa, roteiro, duração, descrição dos meios de hospedagem, de transporte, locais e datas de saída e de retorno), detalhamento do preço e informações específicas (necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagem de menores desacompanhados etc.).

A utilização dessa ficha imprime maior transparência nas contratações com o fornecimento de informações claras, corretas e precisas quanto ao serviço oferecido e contratado.

Assim, o consumidor ao contratar os serviços junto às agências e operadoras deve solicitar o preenchimento da Ficha de Roteiro de Viagem, que conterá tudo o que foi ajustado. À título de orientação disponibilizamos abaixo modelo básico da ficha com os itens que devem estar contidos em uma contratação. Folhetos, anúncios, prospectos também integram a relação contratual nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Fundação Procon


Qual a diferença entre a agência de viagem e a operadora?


A operadora é a empresa que elabora os pacotes. Negocia diretamente com todos os demais fornecedores para obter bons preços e oferecer pacotes onde, normalmente, o valor total é bem inferior ao valor apresentado se o consumidor adquirisse a hospedagem e transporte aéreo direto. A agência de viagens também pode elaborar os pacotes, mas normalmente revende pacotes das grandes operadoras, ganhando uma comissão para cada venda realizada. A responsabilidade - de acordo com o Código de Defesa do Consumidor - é solidária entre a agência e a operadora.

Fonte: Fundação Procon


Overbooking: Cuidado você pode ser o próximo

O "overbooking", palavra de origem inglesa indica idéia de número acima do que foi relacionado. A palavra é utilizada mundialmente para indicar situação onde um passageiro é impedido de viajar por conta do excesso de lotação no vôo, ou seja, quando a venda de passagens aéreas e a apresentação dos passageiros para embarque ocorrem em número superior ao dos lugares da aeronave.

Na ocorrência de fato dessa natureza, os consumidores que sofrem prejuízos têm seus direitos resguardados pela legislação, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8078/90.

No intuito de desestimular essa prática e minimizar, prevenir e até evitar problemas e prejuízos aos consumidores, diversas entidades, órgãos e empresas firmaram compromisso para os casos de "overbooking".

No compromisso procurou-se resguardar os interesses dos consumidores por meio de mecanismos para a solução, de plano, de eventuais problemas verificados na prática, que muitas vezes necessitavam inclusive de discussão na esfera judicial.

A compensação, dentre outros interesses resguardados no compromisso, prevê a possibilidade de oferecimento de valor crescente para troca por outro vôo, crédito compensatório sem limite máximo: em dinheiro, na aquisição de outro bilhete, em "up grade" (substituição por outro bilhete em classe superior de conforto), para o pagamento de excesso de bagagem etc.

O compromisso só é aplicável aos passageiros que optarem pelas propostas apresentadas pela transportadora e durante sua vigência, até 30 de novembro de 2001, oportunidade na qual poderá ser renegociado.

Fonte: Fundação Procon